quinta-feira, 14 de março de 2013

Mig propõe a criação de Sistema de Proteção e Defesa do Consumidor em Ilha Comprida


Na sessão do último dia 12 de março, o vereador Mig Tallada (PTB), apresentou a Indicação 049/2013 onde pede que o prefeito Décio Ventura (PSDB), implante o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, onde estejam inseridas a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – CONDECON, e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMPDC.
Depois de ser questionado por alguns consumidores a respeito do assunto, Mig que preside o Legislativo local, decidiu se aprofundar no assunto, pesquisou ações desenvolvidas em outras cidades com características semelhantes à Ilha Comprida e com sua equipe de assessores coletou material técnico que foi encaminhado em anexo à sua Indicação, para servir como parâmetro na elaboração de Projeto de Lei do Executivo que efetive a criação desse sistema no município.
Pela proposta, uma das ferramentas mais importantes será a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, o chamado “PROCON municipal”, que deverá promover e implementar ações direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor, além de coordenar a política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor. “Essa é uma experiência que vem sendo adotada por diversas cidades ao longo do país, porque o consumidor, que somos todos nós, precisamos dispor de mecanismos que nos auxiliem na defesa dos nossos direitos previstos em lei. Somos uma cidade com perfil turístico, que tem servido como referência regional na adoção de ações funcionais e acredito que esta será mais um marco, porque a Ilha tem tudo para ser o primeiro município a implantar esse sistema de proteção e defesa dos direitos do consumidor”, justifica Mig.
A iniciativa do parlamentar foi baseada na tese de que é na cidade, seja ela uma metrópole ou uma pequena cidade como a Ilha, que vive e interage o consumidor, cidadão sujeito de direitos e com expectativas de que na vida cotidiana as relações de consumo obedeçam as conquistas legislativas estabelecidas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, bem como, quando assim não ocorrer, existam instâncias locais e acessíveis para a proteção dos seus direitos.
Na verdade, a inexistência de instâncias locais para a solução dos problemas decorrentes das relações de consumo dificulta a busca pela solução dos mesmos, especialmente para aqueles consumidores. O mandamento constitucional de defesa e proteção de direitos é dirigido a todos, não se podendo admitir a omissão de políticas públicas locais que tenham como consequência o desrespeito ao direito fundamental.
O artigo 105 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, ao dispor sobre os integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, refere expressamente os órgãos municipais, de forma que o poder público Municipal tem obrigação legal de criar uma instância própria para atender as demandas locais.

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